O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - CMDCA.
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas - CMDPI.
Dispõe sobre a Designação do servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos e da outras providencias.
Dispõe sobre a Designação do servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Diária, Agente: Gleidson Benevides de Oliveira, Cargo: Prefeito, Secretaria: Secretaria:
Diária, Agente: Josuel Fonseca de Mendonça, Cargo: Secretário (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Diária, Agente: Lucia Helena Barbalho Mendes, Cargo: Secretário (a), Secretaria: Secretaria de Cultura Juventude e Turismo
Diária, Agente: Francisco Wanderley Mendes, Cargo: Vice-prefeito, Secretaria: Secretaria:
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRONICO DE INFORMAÇÃO - SEI.
VISITA A ASSEMBREILA LEGISLATIVA DO RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Dispõe sobre a Designação de servidor para exercer a função de Coordenador do Programa Bolsa Família e Cadastro Único da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.
para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 10 a 12 de Fevereiro, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão, anexa, para tratar de assuntos de interesse do Município.
para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no(s) dia(s) 10 a 13 de Fevereiro, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão, anexa, para tratar de assuntos de interesse do Município.
para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no(s) dia(s) 10 a 13 de Fevereiro, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão, anexa, para tratar de assuntos de interesse do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
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