Institucional

Prefeitura Municipal de Carnaubais

Gleidson Benevides de Oliveira

Prefeito(a)

GLEIDSON BENEVIDES DE OLIVEIRA, conhecido popularmente por GLEUDINHO, é filho de Manoel Benevides de Oliveira Filho e Gilda Cavalcante de Oliveira(ambos in memoriam). Nasceu no dia 01 de janeiro de 1986 Assu/RN. É o caçula de uma família de 4 irmãos, sendo eles :Gilcema, Gilmário e Jun [...]

Mais infomações

Francisco Wanderley Mendes

Vice-prefeito(a)

Graduado em Administração pela FACESA-Assú/RN. Concursado desde 1995 da Prefeitura Municipal de Carnaubais no cargo de Assistente Administrativo da Secretaria de Educação. Militou no movimento estudantil nos anos 80 e no movimento sindical dos trabalhadores rurais. Exerceu o cargo de Secre [...]

Mais infomações

Sec. de Finanças e Tributação Mais informações
Gilmario Oliveira

Secretário (a)

Praça Santa Luzia , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

de Segunda A Sexta - das 7:00 ás 13:00

(84) 3338-2397

financas@carnaubais.rn.gov.br

Sec. de Gabinete Mais informações
Ketty Oliveira

Secretário (a)

Praça Santa Luzia, N° 20, Centro-carnaubais , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

de Segunda A Sexta - das 7:00 ás 13:00

(84) 3338-2397

gabinete@carnaubais.rn.gov.br

Sec. de Obras Mais informações
Wilson Gregorio Bezerra Filho

Secretário (a)

Avenida Francisco Jorge dos Santos , Nº 40 - Centro - CEP: 59.665-000

de Segunda A Sexta - das 7:00 ás 13:00

(84) 3338-2397

obras@carnaubais.rn.gov.br

Sec. de Recursos Hídricos Mais informações
Neto

Secretário (a)

Avenida Francisco Jorge dos Santos , Nº 40 - Centro - CEP: 59.665-000

de Segunda A Sexta - das 7:00 ás 13:00

(84) 3338-2567

recursoshidricos@carnaubais.rn.gov.br

Sec. de Saúde Mais informações
Lucas Moura

Secretário (a)

Rua Angelina Evangelista Bezerra , Nº 0 - Centro - CEP: 59.665-000

de Segunda A Sexta - das 7:00 ás 13:00

(84) 3338-2397

smscarnaubais@rn.gov.br

Sec. de Trabalho, Habitação e Assistência Social Mais informações
Junior Benevides

Secretário (a)

Avenida Graciliano Pereira das Neves , Nº 101 - Centro - CEP: 59.665-000

de Segunda A Sexta - das 7:00 ás 13:00

(84) 3338-2567

smascarnaubais@rn.gov.br

Secretaria de Cultura Juventude e Turismo Mais informações
Lucia Helena

Secretário (a)

Rua Dix-sept Rosado , Nº 71 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9857-8237

cultura@carnaubais.rn.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Rural Mais informações
Damiana da Silva Dantas

Secretário (a)

Praça Santa Luzia , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9957-5301

agriculturaemeioambiente@carnaubais.rn.gov.br

Secretaria de Esporte e Lazer Mais informações
Jair Amancio de Macedo

Secretário (a)

Praça Santa Luzia , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9907-9505

esporte@carnaubais.rn.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Levani

Secretário (a)

Praça Santa Luzia , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9661-5451

meioambiente@carnaubais.rn.gov.br

Secretaria de Planejamento Mais informações
Aline Bezerra de Melo

Secretário (a)

Praça Santa Luzia , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9908-9617

planejamento@carnaubais.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Breno Lopres

Secretário (a)

Praça Santa Luzia, 20 , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9835-4234

administracao@carnaubais.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Josuel Fonseca

Secretário (a)

Praça Santa Luzia , Nº 20 - Centro - CEP: 59.665-000

7:00 ás 13:00

(84) 9.9927-7734

educacao@carnaubais.rm.gov.br

  • PREFEITURA
    • SEC. DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
    • SEC. DE GABINETE
    • SEC. DE OBRAS
    • SEC. DE RECURSOS HÍDRICOS
    • SEC. DE SAÚDE
    • SEC. DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA JUVENTUDE E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gestão Financeira e Orçamentária Elaborar, coordenar e acompanhar a execução do orçamento municipal (PPA, LDO e LOA); Controlar a execução financeira, empenhos, liquidações e pagamentos; Gerir o fluxo de caixa e a programação financeira do Município; Controlar restos a pagar, dívida flutuante e dívida fundada; Acompanhar os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). ?? Contabilidade Pública Executar e supervisionar a contabilidade pública municipal; Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis; Encaminhar prestações de contas aos órgãos de controle (TCE, STN, SICONFI etc.);

Manter escrituração contábil conforme normas da NBCASP. ?? Tributação e Receita Planejar, coordenar e executar a política tributária municipal; Administrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos municipais: IPTU ISS ITBI Taxas e contribuições municipais; Gerenciar a Dívida Ativa Municipal e a cobrança administrativa e judicial; Promover ações de incremento da arrecadação própria. ?? Fiscalização Tributária Fiscalizar contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária; Realizar auditorias fiscais, lavrar autos de infração e aplicar penalidades; Analisar pedidos de isenção, imunidade e benefícios fiscais; Atualizar cadastro econômico e imobiliário. ?? Administração de Receitas e Convênios Controlar e acompanhar transferências constitucionais e voluntárias (FPM, ICMS, IPVA, convênios); Monitorar repasses estaduais e federais; Prestar informações financeiras a órgãos internos e externos. ?? Transparência e Controle Garantir a transparência fiscal, alimentando o Portal da Transparência; Produzir relatórios exigidos pela LRF (RREO, RGF); Apoiar o controle interno e externo. ?? Apoio Administrativo Assessorar o Prefeito em assuntos financeiros, fiscais e tributários; Propor projetos de lei relacionados à legislação financeira e tributária; Coordenar equipes técnicas da área financeira e tributária.

Atribuições da Secretaria de Gabinete Assessorar diretamente o chefe do Poder Executivo ou da pasta no exercício de suas funções administrativas e políticas; Coordenar a agenda oficial, controlando compromissos, audiências, reuniões e eventos; Receber, registrar, distribuir e controlar expedientes oficiais, como ofícios, memorandos e processos; Elaborar e revisar documentos oficiais, atos administrativos, portarias, decretos, despachos e comunicações internas;

Fazer a articulação institucional entre o gabinete e as demais secretarias, órgãos públicos e entidades externas; Organizar e acompanhar reuniões, providenciando pautas, atas e encaminhamentos; Atender autoridades, servidores e o público, encaminhando demandas ao setor competente; Acompanhar a tramitação de processos e demandas prioritárias do chefe do gabinete; Zelar pela confidencialidade e segurança das informações tratadas no âmbito do gabinete; Supervisionar a equipe de apoio do gabinete, quando houver; Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior.

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - Atribuições 1. Planejamento e Execução de Obras Planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras públicas municipais (prédios, praças, pavimentação, pontes, galerias etc.); Elaborar projetos básicos e executivos de obras e serviços de engenharia; Acompanhar cronogramas físicos e financeiros das obras; Fiscalizar obras executadas por empresas contratadas ou por administração direta. 2. Manutenção da Infraestrutura Urbana Manter e conservar: vias públicas (ruas, avenidas, estradas vicinais); meio-fio, calçadas e passeios públicos; prédios públicos municipais; sistemas de drenagem urbana (bueiros, galerias, canais); Realizar serviços de recapeamento, tapa-buracos e terraplanagem. 3. Urbanismo e Ordenamento Territorial Elaborar, executar e fiscalizar normas de uso e ocupação do solo urbano; Implementar e fiscalizar o Plano Diretor Municipal; Analisar e aprovar projetos de: loteamentos; desmembramentos; edificações públicas e privadas; Promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável.

4. Fiscalização de Obras e Posturas Urbanas Fiscalizar obras particulares quanto: ao cumprimento do código de obras; alvarás de construção; licenças e habite-se; Notificar, embargar ou interditar obras irregulares; Fiscalizar calçadas, muros, terrenos baldios e edificações em risco. 5. Licenciamento e Autorizações Emitir: alvarás de construção; licenças para reforma, demolição e ampliação; certidão de uso do solo; habite-se; Manter cadastro atualizado de imóveis e obras. 6. Mobilidade Urbana e Acessibilidade Planejar e executar ações de: pavimentação e sinalização urbana (em articulação com outros órgãos); acessibilidade em espaços públicos; Garantir adequação às normas de acessibilidade (NBR 9050). 7. Gestão Administrativa e Técnica Gerir contratos, convênios e parcerias relacionados às obras públicas; Controlar equipamentos, máquinas e frota da secretaria; Elaborar relatórios técnicos e prestar informações a órgãos de controle; Apoiar a elaboração de projetos para captação de recursos estaduais e federais. 8. Sustentabilidade e Segurança Adotar práticas de urbanismo sustentável; Prevenir riscos estruturais e ambientais; Atuar em situações emergenciais (enchentes, desabamentos, calamidades). 9. Integração Institucional Articular-se com: secretarias municipais; concessionárias de serviços públicos; órgãos estaduais e federais; Prestar apoio técnico ao Prefeito e aos demais órgãos da administração.

1- Planejamento e Gestão Elaborar e executar políticas públicas de recursos hídricos Planejar o uso racional da água (abastecimento humano, irrigação, indústria, etc.) Integrar ações com outros órgãos ambientais e de saneamento 2- Conservação e Proteção Proteger mananciais, rios, lagoas, açudes e aquíferos Promover ações de preservação e recuperação de áreas degradadas Monitorar a qualidade e a quantidade da água 3- Abastecimento e Infraestrutura Apoiar ou executar projetos de abastecimento de água Gerir e acompanhar obras hídricas (barragens, adutoras, poços, canais) Desenvolver ações para convivência com a seca (especialmente no semiárido)

4- Monitoramento e Controle Acompanhar níveis de reservatórios e bacias hidrográficas Manter sistemas de informações sobre recursos hídricos Apoiar a fiscalização do uso da água, quando previsto em lei 5- Articulação Institucional Atuar junto a comitês de bacias hidrográficas Firmar convênios e parcerias com União, Estados e Municípios Incentivar a participação da sociedade na gestão da água 6- Educação e Conscientização Promover educação ambiental voltada ao uso sustentável da água Desenvolver campanhas de conscientização sobre economia e preservação

Compete à Secretaria Municipal de Saúde: Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde do Município, em consonância com o SUS e as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, garantindo acesso universal, integral e igualitário aos serviços de saúde. Administrar unidades de saúde municipais, como: UBS (Unidades Básicas de Saúde); Postos de saúde; CAPS; Policlínicas; Unidades de pronto atendimento (quando houver). Executar ações de atenção básica, incluindo: Estratégia Saúde da Família (ESF); Saúde da mulher, da criança, do idoso e do homem; Programas de vacinação e imunização. Desenvolver ações de vigilância em saúde, compreendendo: Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Vigilância ambiental; Vigilância da saúde do trabalhador. Promover ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, com campanhas educativas e programas comunitários.

Gerenciar recursos financeiros da saúde, incluindo: Fundos Municipais de Saúde; Convênios, contratos e parcerias; Prestação de contas aos órgãos de controle. Gerir recursos humanos da área da saúde, incluindo: Lotação e supervisão de servidores; Capacitação e educação permanente dos profissionais. Coordenar e executar programas e projetos de saúde pública, em articulação com órgãos federais, estaduais e instituições privadas conveniadas. Garantir o controle social, apoiando e fortalecendo o funcionamento do: Conselho Municipal de Saúde; Conferências Municipais de Saúde. Elaborar planos, relatórios e instrumentos de gestão, como: Plano Municipal de Saúde; Programação Anual de Saúde (PAS); Relatório Anual de Gestão (RAG). Fiscalizar e regulamentar serviços e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conforme a legislação vigente.

Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social Atribuições 1. Área de Habitação Formular, coordenar e executar a política municipal de habitação. Desenvolver programas de habitação de interesse social para famílias de baixa renda. Realizar cadastro, seleção e acompanhamento de beneficiários de programas habitacionais. Articular-se com órgãos estaduais e federais (ex.: Minha Casa Minha Vida ou similares). Promover regularização fundiária urbana e rural, quando couber. Executar melhorias habitacionais (reforma, ampliação, saneamento básico associado). Acompanhar obras e fiscalizar programas habitacionais do município. 2. Área de Trabalho e Renda Elaborar políticas de geração de emprego e renda. Desenvolver programas de qualificação profissional, capacitação e cursos. Apoiar o empreendedorismo, economia solidária e cooperativismo. Articular parcerias com SINE, SENAI, SENAC, SEBRAE e outras instituições. Promover ações de intermediação de mão de obra. Incentivar projetos produtivos locais e inclusão produtiva. Apoiar trabalhadores informais e autônomos na formalização. 3. Área de Assistência Social Planejar, coordenar e executar a Política de Assistência Social, conforme a LOAS e o SUAS. Gerir e manter os serviços da Proteção Social Básica e Especial. Coordenar o funcionamento dos CRAS, CREAS e serviços socioassistenciais. Executar programas de transferência de renda (ex.: Bolsa Família). Realizar atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Desenvolver ações de proteção à: Criança e adolescente Idoso Pessoa com deficiência Mulher População em situação de rua Conceder benefícios eventuais (auxílio natalidade, funeral, emergencial etc.). Gerir o Cadastro Único. Promover ações de enfrentamento à violência, trabalho infantil e violações de direitos.

4. Gestão e Planejamento Elaborar planos, programas e projetos da área. Administrar recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Prestar contas aos órgãos de controle. Promover capacitação dos servidores. Apoiar e articular-se com os Conselhos Municipais (Assistência Social, Habitação, etc.). Produzir relatórios e indicadores sociais do município.

Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo I - Na área da Cultura Planejar, coordenar e executar a política municipal de cultura; Incentivar, apoiar e promover manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tradicionais do município; Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, cultural e imaterial; Apoiar grupos culturais, artistas locais, artesãos e produtores culturais; Promover eventos culturais, festivais, feiras, exposições e atividades artísticas; Gerir equipamentos culturais (bibliotecas, centros culturais, museus, espaços públicos de cultura); Elaborar e executar projetos culturais, inclusive com captação de recursos estaduais e federais; Incentivar a leitura, a produção literária e a educação cultural. II - Na área da Juventude Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à juventude; Promover ações de inclusão social, cidadania, participação política e protagonismo juvenil; Desenvolver programas de capacitação, qualificação profissional e incentivo ao primeiro emprego; Apoiar atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer para jovens; Estimular a organização juvenil e o funcionamento de conselhos, fóruns e movimentos de juventude; Articular ações com outras secretarias para atender demandas específicas da juventude; Incentivar projetos de prevenção às vulnerabilidades sociais que afetam jovens.

III - Na área do Turismo Planejar, desenvolver e executar a política municipal de turismo; Promover e divulgar os atrativos turísticos do município; Incentivar o turismo cultural, religioso, ecológico, rural e de eventos; Apoiar a estruturação de roteiros turísticos e o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo; Promover a capacitação de trabalhadores e empreendedores do setor turístico; Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para o desenvolvimento do turismo; Apoiar eventos turísticos que fomentem a economia local; Zelar pela preservação ambiental e cultural nas atividades turísticas. IV - Competências Gerais Elaborar planos, programas e projetos integrados nas áreas de cultura, juventude e turismo; Administrar recursos, convênios e fundos vinculados à Secretaria; Propor normas, regulamentos e políticas públicas relacionadas à sua área de atuação; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Rural Planejar e executar políticas públicas rurais Elaborar, coordenar e implementar programas voltados ao desenvolvimento rural sustentável. Apoio à agricultura familiar Incentivar a produção agrícola e pecuária de pequenos produtores. Apoiar associações, cooperativas e produtores rurais. Assistência técnica e extensão rural Promover orientação técnica em parceria com órgãos como EMATER, IF, universidades etc. Incentivar boas práticas agrícolas e manejo sustentável. Fomento à produção agropecuária Desenvolver ações para aumento da produtividade agrícola, pecuária, apicultura, piscicultura, caprinovinocultura, entre outras. Gestão de programas e projetos Executar programas federais, estaduais e municipais (ex.: PRONAF, PAA, PNAE, Garantia-Safra).

Infraestrutura rural Apoiar ações de manutenção de estradas vicinais, barragens, poços, açudes e sistemas de abastecimento rural (em articulação com outras secretarias). Apoio à comercialização Incentivar feiras livres, mercados públicos e canais de escoamento da produção rural. Política de convivência com o semiárido (se aplicável) Apoiar ações de captação e armazenamento de água, uso de tecnologias sociais e segurança hídrica. Regularização e cadastro rural Auxiliar produtores no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), CAR, DAP (quando aplicável) e outros registros. Educação e capacitação rural Promover cursos, palestras e treinamentos para agricultores e trabalhadores rurais. Articulação institucional Atuar em parceria com conselhos municipais (CMDRS), sindicatos, associações e órgãos públicos. Sustentabilidade ambiental Incentivar práticas agroecológicas, preservação do solo, da água e do meio ambiente.

Atribuições da Secretaria Municipal de Esportes Planejar e executar a política municipal de esportes e lazer, alinhada ao plano de governo e à legislação vigente. Promover e incentivar a prática esportiva em todas as faixas etárias, incluindo esporte educacional, de participação e de rendimento. Organizar, coordenar e apoiar eventos esportivos, como campeonatos, torneios, jogos escolares e comunitários. Administrar, manter e conservar os equipamentos esportivos públicos, como estádios, ginásios, quadras, campos e centros esportivos. Desenvolver projetos sociais por meio do esporte, voltados à inclusão social, saúde, cidadania e qualidade de vida.

Apoiar atletas e equipes do município, inclusive com programas de incentivo, bolsas, transporte e participação em competições oficiais. Estimular parcerias e convênios com escolas, associações, federações, entidades privadas e órgãos estaduais e federais. Fomentar o esporte escolar, em articulação com a Secretaria de Educação. Promover ações de esporte e lazer para pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade. Gerir recursos financeiros e materiais da pasta, observando as normas orçamentárias e de transparência. Elaborar planos, relatórios e prestações de contas das atividades desenvolvidas. Incentivar a formação e capacitação de profissionais do esporte, como técnicos, árbitros e monitores. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança durante eventos e atividades esportivas.

Atribuições da Secretaria de Meio Ambiente Planejar e executar a política ambiental do município, em consonância com as legislações federal, estadual e municipal. Licenciamento e fiscalização ambiental, quando de competência municipal, incluindo atividades potencialmente poluidoras. Proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, abrangendo recursos naturais como solo, água, flora e fauna. Gestão de resíduos sólidos, incluindo coleta, destinação adequada, reciclagem e educação ambiental (em articulação com outras secretarias). Controle e monitoramento ambiental, com ações de prevenção e combate à poluição sonora, visual, hídrica e atmosférica.

Educação ambiental, promovendo campanhas, projetos e ações educativas junto à população, escolas e comunidades. Gestão de áreas verdes e unidades de conservação municipais, como parques, praças ecológicas e reservas ambientais. Análise e emissão de pareceres técnicos ambientais, para obras, empreendimentos e projetos públicos ou privados. Atuação integrada com outros órgãos ambientais, como IDEMA, IBAMA, ICMBio e Ministério Público. Elaboração e execução de planos e programas ambientais, como: Plano Municipal de Meio Ambiente Plano de Arborização Urbana Plano de Saneamento Básico Plano de Educação Ambiental Promoção do desenvolvimento sustentável, conciliando crescimento econômico com preservação ambiental. Aplicação de sanções administrativas ambientais, quando cabível, conforme a legislação vigente.

A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar as ações estratégicas da administração pública, visando ao desenvolvimento sustentável do município. 1- Planejamento e Gestão Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA); Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Acompanhar a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA); Promover o planejamento estratégico municipal. 2- Orçamento e Monitoramento Acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos; Monitorar metas, indicadores e resultados das políticas públicas; Avaliar o desempenho dos órgãos e programas governamentais. 3- Projetos e Captação de Recursos Elaborar, analisar e acompanhar projetos técnicos e institucionais; Apoiar a captação de recursos estaduais, federais e internacionais; Acompanhar convênios, termos de cooperação e contratos de repasse.

4- Desenvolvimento e Políticas Públicas Propor políticas de desenvolvimento econômico e social; Integrar ações entre as secretarias e órgãos municipais; Apoiar a formulação de planos setoriais (saúde, educação, mobilidade, habitação, saneamento etc.). 5- Transparência e Controle Garantir a compatibilidade das ações com a legislação vigente; Produzir relatórios gerenciais e de acompanhamento; Apoiar os órgãos de controle interno e externo. 6- Outras Competências Promover a modernização administrativa e o uso de indicadores; Apoiar processos de inovação e transformação digital; Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Atos Administrativos e Documentação Elaborar, registrar, publicar e arquivar atos oficiais do Poder Executivo; Organizar e manter o arquivo público municipal; Controlar portarias, decretos, ofícios e demais expedientes administrativos; Apoiar administrativamente o Gabinete do Prefeito e demais secretarias.

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades administrativas do Município, competindo-lhe, especialmente: 1- Gestão de Pessoas Planejar, coordenar e executar a política de recursos humanos do Município; Administrar o quadro de servidores públicos municipais; Realizar controle de admissão, exoneração, aposentadoria, licenças e afastamentos; Elaborar e acompanhar a folha de pagamento dos servidores; Gerir benefícios, gratificações e direitos funcionais; Promover capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores; Zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Servidores Municipais. 2- Atos Administrativos e Documentação Elaborar, registrar, publicar e arquivar atos oficiais do Poder Executivo; Organizar e manter o arquivo público municipal; Controlar portarias, decretos, ofícios e demais expedientes administrativos; Apoiar administrativamente o Gabinete do Prefeito e demais secretarias. 3- Patrimônio e Almoxarifado Administrar os bens móveis e imóveis do Município; Manter atualizado o cadastro patrimonial; Controlar tombamento, conservação e baixa de bens públicos; Gerenciar o almoxarifado central e o controle de materiais. 4- Compras, Licitações e Contratos (quando não houver setor específico) Planejar e executar procedimentos de compras públicas; Apoiar e acompanhar processos licitatórios; Gerenciar contratos administrativos e convênios; Fiscalizar prazos, vigência e execução contratual, em articulação com as secretarias demandantes. 5- Modernização Administrativa Promover a modernização da administração pública municipal; Implantar sistemas de gestão administrativa e digitalização de processos; Melhorar rotinas, fluxos e métodos administrativos; Garantir transparência e eficiência administrativa. 6- Conformidade Legal e Controle Interno (em articulação) Assegurar o cumprimento da legislação administrativa e trabalhista; Apoiar o controle interno do Município; Prestar informações a órgãos de fiscalização e controle externo. 7- Apoio Institucional Prestar apoio administrativo às demais secretarias municipais; Atuar de forma integrada com os demais órgãos da administração pública; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo

1- Planejamento e Gestão Elaborar e executar o Plano Municipal/Estadual de Educação Planejar políticas públicas educacionais Gerir recursos financeiros da educação (FUNDEB, convênios, programas federais) 2- Administração da Rede de Ensino Administrar escolas, creches e demais unidades educacionais Garantir funcionamento, manutenção e infraestrutura das escolas Organizar matrículas, calendário escolar e transporte escolar. 3- Gestão de Pessoas Gerenciar professores e demais servidores da educação Promover formação continuada e capacitações Acompanhar frequência, lotação e desempenho dos profissionais 4- Ensino e Aprendizagem Implementar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Desenvolver projetos pedagógicos e programas educacionais Avaliar a qualidade do ensino e o rendimento escolar

5- Programas Educacionais Executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Coordenar o transporte escolar Implementar programas como educação inclusiva, EJA, educação integral e tecnológica 6- Inclusão e Acesso Garantir acesso e permanência dos alunos na escola Desenvolver políticas de educação especial e inclusiva Combater evasão e repetência escolar 7-Articulação Institucional Articular-se com o MEC, Conselhos de Educação e Ministério Público Apoiar e acompanhar o Conselho Municipal de Educação Estimular a participação da comunidade escolar 8- Controle e Transparência Prestar contas dos recursos aplicados na educação Produzir relatórios, dados estatísticos e informações oficiais Garantir cumprimento da legislação educacional

PORTARIA: 27/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

EXONERA, a servidora MARIA DO CARMO DOS SANTOS, CPF: 323.654.***-00, do cargo de COORDENADOR DO FUNDO ESPECIAL DE SAUDE, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

PORTARIA: 28/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

NOMEAR, a servidora MAGNOLIA SOUZA DOS SANTOS, CPF: 041.287.***-07, no cargo COORDENADOR DO CENTRO RURAL, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

PORTARIA: 29/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

NOMEAR, o servidor ANDRE DE ARAUJO PINHEIRO, CPF: 072.122.***-38, para exercer o cargo COORDENADOR DE JOVENS E ADULTOS, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA: 30/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

EXONERA, a servidora ANA CAROLINA DE MENDONÇA DUARTE, CPF: 703.387.***-02, do cargo de COORDENADOR DE EDUCACAO INFANTIL, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA: 31/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

1º NOMEAR, a servidora ANA CAROLINA DE MENDONÇA DUARTE, CPF: 703.387.***-02, do cargo de SUBCOORDENADOR DE CRECHE URBANA, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA: 32/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

Dispõe sobre a Designação dos servidores para exercer as funções de Coordenado da Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação de Carnaubais/RN.

PORTARIA: 33/2026 03/02/2026NOVO

03/02/2026

CONCEDER a Licença Prêmio no Período de 06 (Seis) meses, contados a partir de 01/02/2026, e com termino em 01/08/2026, ao Servidor(a) o(a) Sr. (a) Maria Gorete da Silva. Com Ma [...]

PORTARIA: 18/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

EXONERA a pedido, o servidor LIDENBERG DIAS REZENDE, CPF: 032.147.***-04, do cargo efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

PORTARIA: 19/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

EXONERA, a servidora FABIANA FREITAS SANTOS, CPF: 066.577.***-05, do cargo CONTROLADOR GERAL, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE.

PORTARIA: 20/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

NOMEAR, a servidora FABIANA FREITAS SANTOS, CPF: 066.577.***-05, no cargo CONTROLADOR DO MUNICIPIO, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE.

PORTARIA: 21/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

NOMEAR, a servidora BARBARA MELO CAVALCANTE DIAS, CPF: 104.608.***-43, no cargo CONTROLADOR GERAL, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE.

PORTARIA: 22/2026 02/02/2026NOVO

02/02/2026

NOMEAR, a servidora MARIA SUELEN FERNANDES DA CUNHA, CPF: 706.495.***-80, no cargo AUXILIAR DE DEPARTAMENTO, LOTADO na SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA: 12/2026 28/01/2026

28/01/2026

Dispõem sobre a composição do Fórum Municipal de Educação do Município de Carnaubais/RN e dá outras providências.

PORTARIA: 13/2026 28/01/2026

28/01/2026

Institui e determina a execução do Fluxo Intersetorial de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Município de Carnaubais/RN.

DECRETO: 38/2026 27/01/2026

27/01/2026

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE GILBERTO BEZERRA BARBOZA.

PORTARIA: 11/2026 21/01/2026

21/01/2026

Art. 1º NOMEAR, a servidora MARIA NATHALIA FERREIRA GOULART, CPF: 704.844.***-74, no cargo SECRETARIA DA PGM, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE.

PORTARIA: 10/2026 20/01/2026

20/01/2026

Art. 1º EXONERAR, a servidora IADJA LAISSA MACEDO SANTOS SILVA, CPF: 121.863.***-07, do cargo COORDENADORA DE PROMOÇÃO DE SAUDE, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

DECRETO: 35/2026 16/01/2026

16/01/2026

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Carnaubais/RN, o acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso [...]

PORTARIA: 06/2026 15/01/2026

15/01/2026

Art. 1º CONCEDER a Licença Prêmio no Período de 03 (Três) meses, contados a partir de 19/01/2026, e com termino em 19/04/2026, ao Servidor(a) o(a) Sr. (a) Rita Luzia das Chag [...]

PORTARIA: 07/2026 15/01/2026

15/01/2026

Art. 1º NOMEAR, a servidora NARA RAYANNE CAMARA ALVES, CPF: 012.791.***-56, para exercer o cargo SUBCOORDENADOR DE CONTROLE DE PESSOAL, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST [...]

PORTARIA: 09/2026 15/01/2026

15/01/2026

EXONERAR, a servidora JAPHIA RAYANE DA SILVA FONSECA, CPF: 050.794.***-07, do cargo SUBCOORDENADOR DE CRECHE URBANA, LOTADO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.

PORTARIA: 05/2026 14/01/2026

14/01/2026

Dispõe sobre a nomeação de Visitadores Municipais do Programa Criança Feliz, conforme tabela abaixo, e dá outras providências.

DECRETO: 34/2026 12/01/2026

12/01/2026

Institui o Programa Municipal de Governo Digital, regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Município de Carnaubais/RN, define p [...]

LEI MUNICIPAL: 579/2026 12/01/2026

12/01/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS, e dá outras providências.

PORTARIA: 03/2026 08/01/2026

08/01/2026

Fica renovada, por prazo de 2 (dois) anos, com efeito a partir de 12 de janeiro de 2026 e termino em 11 de janeiro de 2028, a cessão do servidora Josivania de Oliveira Medeiros, [...]

PORTARIA: 04/2026 08/01/2026

08/01/2026

REVOGAR, a Portaria nº 430, 18 de dezembro de 2025, publicado no Jornal Oficial Municipal de nº 2246.

DECRETO: 33/2026 07/01/2026

07/01/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel destinado à implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS, e dá outras providências.

PORTARIA: 01/2026 06/01/2026

06/01/2026

CONCEDER a Licença Prêmio no Período de 03 (Três) meses, contados a partir de 01/01/2026, e com termino em 01/03/2026, ao Servidor(a) o(a) Sr. (a) Vera Lucia de Melo Moura. Co [...]

DECRETO: 32/2025 23/12/2025

23/12/2025

Dispõe sobre o estabelecimento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a ser aplicado como ajuste de atualização monetária aos créditos tributários e nã [...]

DECRETO: 31/2025 19/12/2025

19/12/2025

Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024
Selo UNICEF 2021-2024