O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Diária, Agente: Francisco Daniel de Oliveira Alves, Cargo: Arquiteto, Secretaria: Sec. de Obras
Diária, Agente: Joao Batista Marques Neto, Cargo: Consultor, Secretaria: Sec. de Obras
Diária, Agente: Damiana da Silva Dantas, Cargo: Secretário (a), Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural
"Declara de Utilidade Pública a "AFAMAAC Associação de Famílias Atípicas e Mãos Amigas de Carnaubais".
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DESTINAREM ESPAÇOS ADEQUADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/ [...]
"DISPÕE SOBRE A ALTERÇÃO DA LEI N° 166, DE 29 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA E DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CARNAUB [...]
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Seca 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada ao tema.
RENOVA POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O DECRETO Nº 014, DE 26 DE MAIO DE 2025, QUE DECLAROU EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN EM RAZÃO DE ESTIAGEM COBRA [...]
Institui o Grupo Intersetorial de Enfrentamento à Violência Doméstica no Município de Carnaubais/RN e dá outras providências.