O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Diária, Agente: Lucia Helena Barbalho Mendes, Cargo: Secretário (a), Secretaria: Secretaria de Cultura Juventude e Turismo
Diária, Agente: Moizes de Souza Xavier, Cargo: Engenheiro Civil , Secretaria: Sec. de Obras
Diária, Agente: Edilene Marques de Lima Lacerda, Cargo: Coordenador (a), Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural
Institui o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Carnaubais/RN e dá outras providências.
Altera o parágrafo único e acrescenta as alíneas "a", "b" e "c" ao art. 69 da Lei Municipal nº 051/2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Público [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Seca 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada ao tema.
RENOVA POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O DECRETO Nº 014, DE 26 DE MAIO DE 2025, QUE DECLAROU EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS/RN EM RAZÃO DE ESTIAGEM COBRA [...]
Institui o Grupo Intersetorial de Enfrentamento à Violência Doméstica no Município de Carnaubais/RN e dá outras providências.