Art. 1º DESGNAR, os servidores descriminados para atuarem como pregoeiro e membros da equipe de apoio das licitações do Município de Carnaubais/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
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Decreta Estado de Calamidade Administrativa e Financeira no âmbito do Município de Carnaubais, estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
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